Assessoria Previdenciária Especializada

Recursos, Aposentadorias, Benefícios, Pensões, Auxílios, e tudo mais relacionado a Previdência Social.

“A Reforma Previdenciária não aniquila o Direito Previdenciário, mas lhe inicia uma nova fase, que precisa ser compreendida e assimilada.”

VEJA ALGUNS TIPOS DE BENEFÍCIOS

Aposentadorias

Auxílios Acidente/Doença

Pensão por morte

Salário maternidade

Auxílio Reclusão

Revisão da vida toda

Revisão FGTS

Benefício Bpc - Loas

Adquira seu benefício em apenas 4 passos, sem sair de casa!

QUEM SOMOS

Equipe Especializada em assessoria previdenciária altamente capacitada que, além do atendimento presencial, utiliza-se de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade.

Missão

Promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança e transparência.

Visão

Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação, com uma relação fundamentada na confiança e respeito, buscando sempre alcançar o melhor para nossos clientes.

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Onde nos Encontrar:

Horário de atendimento:

Dúvidas Frequentes:

Sim. Nosso escritório está preparado para cuidar do seu caso do início ao fim.

Nós vamos conversar com você, tirar todas as suas dúvidas e encontrar a melhor solução para o seu caso previdenciário – seja ele qual for.

Não. Mas, se você tem mais de 65 anos ou alguma deficiência física, a lei pode te fornecer um amparo chamado BPC/LOAS, mesmo que você nunca tenha trabalhado com carteira assinada ou não tenha como comprovar que trabalhou.

Não há uma idade única que sirva para todos os casos. O mais recomendado é que você converse conosco para tirar todas as suas dúvidas sobre os diferentes tipos de benefícios que podem estar disponíveis para você.

Sim. Em alguns casos a legislação abre margem para fazer essa solicitação. Somo especialistas em cálculos previdenciários e faremos uma análise minuciosa do seu histórico laboral.

Qualidade de segurado é a garantia do direito ao recebimento dos benefícios do INSS.

Para manter essa condição, é preciso ser filiado ao INSS e contribuir regularmente para a Previdência Social

Ao ficar sem contribuir por um tempo, os filiados podem manter a qualidade de segurado dentro de um ”período de graça”, nas seguintes condições:

▪︎ Sem limite de prazo enquanto estiver recebendo salário-maternidade e auxílio por incapacidade;
▪︎ Até 12 meses depois do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
▪︎ Até 12 meses depois que o benefício previdenciário for encerrado;
▪︎ Até 12 meses depois do fim da segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
▪︎ Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
▪︎ Até 3 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
▪︎ Até 6 meses do último pagamento da contribuição ao INSS, no caso dos contribuintes facultativos.

Esses prazos poderão ser prorrogados por mais 12 ou 24 meses em algumas situações específicas.

Quando perde a qualidade de segurado, o cidadão deixa de estar coberto pelo seguro social e não terá direito aos benefícios previdenciários.

Vale lembrar que são considerados segurados do INSS as pessoas empregadas, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, os contribuintes individual ou facultativo, e o trabalhador rural.

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São considerados segurados do INSS os cidadãos filiados à Previdência Social que realizam contribuições de maneira obrigatória ou facultativa garantindo, assim, o direito aos benefícios previdenciários.

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A contestação das decisões do INSS é analisada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, um órgão independente formado pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.

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O prazo é de 30 dias a partir da data do recebimento da notificação da decisão tomada pelo INSS.

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É o benefício pago ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

Para requerer o benefício por incapacidade temporária - antes conhecido como auxílio-doença - o segurado precisa estar contribuindo para a Previdência Social ou encontrar-se no período de graça, que é o intervalo em que seus direitos estão mantidos.

A avaliação da incapacidade do segurado é feita pela perícia médica que vai indicar, inclusive, o período recomendado de afastamento.

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Para isso, ela deve estar inscrita no INSS como contribuinte individual e ter pelo menos dez contribuições pagas até a data do afastamento para o parto.

Essa regra não vale no caso de pagamentos de contribuições de períodos em atraso. Para ter direito ao salário-maternidade, a contagem da carência, ou seja, das dez contribuições exigidas, começa valer a partir do primeiro pagamento feito em dia.

Outra informação importante é que a contribuinte individual deve suspender o pagamento das contribuições para o INSS durante o tempo em que estiver recebendo o salário-maternidade.

Também não é permitido exercer atividade profissional durante o recebimento do benefício.

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A legislação previdenciária não permite que uma pessoa receba pensão por morte de dois cônjuges ou companheiros diferentes.

A pensão por morte de cônjuge ou companheiro é devida ao beneficiário por um período definido de acordo com a faixa etária do dependente.

Quando houver direito a outra pensão decorrente de falecimento de um novo cônjuge ou companheiro, o beneficiário precisa optar pela pensão que lhe for mais vantajosa, e receber apenas uma delas.

Importante dizer que a acumulação indevida de benefícios pode configurar crime de estelionato, sujeitando o beneficiário a sanções legais e devolução dos valores recebidos indevidamente.

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Sim. A união homoafetiva dá ao dependente o direito aos benefícios de pensão por morte, no caso de falecimento, e auxílio-reclusão, se houver recolhimento à prisão do segurado de baixa renda.

Para isso, o dependente deverá comprovar o casamento ou, no caso de união estável, apresentar documentos que atestem esta união.

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1a Instância: Recurso ordinário, julgado pela junta de recursos.

2a Instância: Recurso especial, julgado pela câmara de julgamentos.

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Em situações como por exemplo:

-Indeferimento de benefícios,

-Alta médica,

-Revisões de benefícios, 

-Não reconhecimento de união ou dependência econômica

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